Deputados da PB aprova fim de verba para partido sem representante no Congresso
Os deputados federais paraibanos votaram com a maioria dos colegas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que regulamenta a chamada “clĂĄusula de barreira” aos partidos polĂticos. Por 369 votos a favor, 39 contra e cinco abstençÔes, a matĂ©ria foi aprovada na Casa. Agora, para ter acesso a tempo de TV e ao fundo partidĂĄrio, as siglas precisam eleger pelo menos um parlamentar.
O deputado Pedro Cunha Lima (PSDB) acompanhou seu partido que teve o maior nĂșmero de obstruçÔes Ă votação: 27.
O texto aprovado faz parte do substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a proposta de emenda Ă Constituição da reforma polĂtica (PEC 182/07). Os deputados continuarĂŁo a votação da reforma, tema a tema, na segunda semana de junho.
Atualmente, o acesso ao Fundo PartidĂĄrio Ă© disciplinado em lei e garante o rateio de 5% dos recursos do Fundo PartidĂĄrio a todos os partidos polĂticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% sĂŁo distribuĂdos segundo a votação obtida para a CĂąmara dos Deputados.
Quanto ao acesso ao rĂĄdio e Ă TV, a Lei 9.504/97 prevĂȘ a distribuição de maneira semelhante. Nos anos de eleiçÔes, 2/3 do tempo destinado Ă campanha Ă© dividido proporcionalmente Ă bancada de cada partido na CĂąmara, permitindo-se a soma do tempo dos partidos em coligação.
Do tempo restante, 1/3 Ă© dividido igualitariamente entre os partidos e outros 2/3 proporcionalmente ao nĂșmero de representantes eleitos no pleito anterior. A norma procura beneficiar a fidelidade partidĂĄria.
Se a regra constitucional for promulgada, a lei terĂĄ de disciplinar uma nova forma de divisĂŁo do tempo e dos recursos do Fundo PartidĂĄrio.
Araruna agora/Blog do Gordinho
O deputado Pedro Cunha Lima (PSDB) acompanhou seu partido que teve o maior nĂșmero de obstruçÔes Ă votação: 27.
O texto aprovado faz parte do substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a proposta de emenda Ă Constituição da reforma polĂtica (PEC 182/07). Os deputados continuarĂŁo a votação da reforma, tema a tema, na segunda semana de junho.
Atualmente, o acesso ao Fundo PartidĂĄrio Ă© disciplinado em lei e garante o rateio de 5% dos recursos do Fundo PartidĂĄrio a todos os partidos polĂticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% sĂŁo distribuĂdos segundo a votação obtida para a CĂąmara dos Deputados.
Quanto ao acesso ao rĂĄdio e Ă TV, a Lei 9.504/97 prevĂȘ a distribuição de maneira semelhante. Nos anos de eleiçÔes, 2/3 do tempo destinado Ă campanha Ă© dividido proporcionalmente Ă bancada de cada partido na CĂąmara, permitindo-se a soma do tempo dos partidos em coligação.
Do tempo restante, 1/3 Ă© dividido igualitariamente entre os partidos e outros 2/3 proporcionalmente ao nĂșmero de representantes eleitos no pleito anterior. A norma procura beneficiar a fidelidade partidĂĄria.
Se a regra constitucional for promulgada, a lei terĂĄ de disciplinar uma nova forma de divisĂŁo do tempo e dos recursos do Fundo PartidĂĄrio.
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