Novo salário do presidente da ALPB é maior que o de Dilma
Em nota oficial, a assessoria de comunicação da ALPB informou que o subsídio da presidência soma gratificação de 50% do subsídio do deputado, conforme a Resolução 459/1991. "Contudo, em que pese a inegável legalidade na concessão do pagamento, em respeito à Constituição Federal, existe o cumprimento do teto remuneratório, passando a receber efetivamente o valor correspondente ao ministro do STF", diz.
A remuneração do presidente é composta pelo subsídio de deputado estadual na Paraíba, que com o reajuste recém-publicado sobe de R$ 20.042 para R$ 25.322, acrescida de 50% desse valor (R$ 12.661) como gratificação de representação. A remuneração passa a vigorar em 1º de fevereiro.
A Constituição Federal estabelece a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos donos de mandato e demais agentes públicos, recebidos cumulativamente ou não, não podem exceder o salário mensal dos ministros do STF. A remuneração dos membros da alta corte é o teto salarial do país estabelecido em R$ 33.763.
Em dezembro de 2014, o Congresso estabeleceu para deputados federais, senadores e procurador-geral da República a mesma remuneração de R$ 33, 7 mil dos ministros do Supremo. Para o Executivo Federal (presidente, vice-presidente e ministros de Estado), o valor foi de R$ 30, 9 mil.
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