Sem muito alarde, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram, em dezembro último, uma Resolução que permite aos candidatos declararem como gasto eleitoral o combustível usado por veículos em carreatas de campanha, até o limite de 10 litros por carro.
Dinheiro do povo, através dos recursos públicos destinados ao chamado Fundão Eleitoral. A informação está publicada na coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
PB Online
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