QUE VERGONHA DEPUTADO: Tovar Correia tem CNH suspensa; veja o motivo
O DiĂĄrio Oficial do Estado –DOE, do domingo(26), publicou a resolução do DETRAN-PB de cassar a Carteira Nacional de Habilitação –CNH do Dep. Estadual Tovar Correira Alves Lima (PSDB), lĂder da oposição na Assembleia Legislativa da ParaĂba.
O deputado foi autuado por infringir a Lei 1175/08 – Lei Seca, e condenado pelo parecer jurĂdico n.084/2017, da Assessoria JurĂdica do DETRAN-PB. O deputado deverĂĄ entregar sua CNH ao DETRAN-PB e submeter-se a um curso de reciclagem , ficando impedido de dirigir por um ano.
O bafĂŽmetro tem sido o amigo do trĂąnsito, apesar disso os Ăndices de acidentes ainda precisam ser reduzidos. A repercussĂŁo do caso do deputado se dĂĄ pelo cargo de pĂșblico que exerce no parlamento onde se faz as leis e ele mesmo nĂŁo cumpriu . O deputado deveria ter seguido o exemplo do presidente do seu partido o tucano Ruy Carneiro (PSDB) que ao passar pela cĂąmara federal fez um mandato de destaque em defesa da Lei Seca.
Segue a decisĂŁo, publicada no DOE do domingo:“PARAĂBA – DETRAN/PB, no uso das atribuiçÔes que lhe sĂŁo conferidas pelo Artigo 9Âș, I, da Lei nÂș 3.848, de 15.06.76, combinado com o Decreto nÂș 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nÂș 24, do Decreto Estadual nÂș 7.960, de 07 de março de 1979 e, considerando os termos do Parecer Coletivo nÂș 084/2017, proveniente da Assessoria JurĂdica deste Departamento;
I – RESOLVE suspender o direito de dirigir veĂculo automotor e submeter a curso de reciclagem, os condutores abaixo relacionados, por infringĂȘncia Ă legislação de trĂąnsito tipificada no art. 165 do CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro – CTB, alterado pela Lei nÂș 11.705 de 19 de junho de 2008 “Lei Seca”, combinado com os arts. 3Âș, II, 8Âș, 10Âș, 13Âș, 16Âș, I, “c”, 17Âș, 18Âș e 19Âș da Resolução nÂș 182/2005 do CONTRAN e os artigos 256, VII e 268, II do C.T.B, devendo cada um dos referidos condutores entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH a este ĂłrgĂŁo, apĂłs o recebimento da presente decisĂŁo
Com Dema MacĂȘdo
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