MPF denuncia ex-secretária de Junco do Seridó por estelionato



O Ministério Público Federal (MPF) em Patos, cidade do Sertão da Paraíba, denunciou nesta quarta-feira (4) a ex-secretária de saúde do município de Junco do Seridó, Glória Maria de Araújo Guedes, pelo crime de estelionato. Segundo a denúncia, ela obteve vantagem ilícita na aquisição de produtos com verbas públicas federais provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Ministério da Educação (MEC). A denunciada também é casada com o então prefeito do município, Osvaldo Balduino Guedes Filho (PSDB), conhecido como Nem Balduino.
Na denúncia, assinada pelo procurador da República Filipe Albernaz Pires, o MPF explica que em 12 de novembro de 2008 Glória Araújo induziu, “astuciosamente”, duas professoras do município de Junco do Seridó e integrantes do Conselho da Escola Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Santo Onofre a entregá-la dois cheques apenas com o campo referente à assinatura preenchido e o resto em branco, sob o argumento de que compraria pessoalmente materiais para a mencionada escola, o que nunca ocorreu.
O MPF argumenta que, mesmo após as professoras explicarem que o correto seria que as compras fossem realizadas por membros do conselho, Glória Araújo, valendo-se da condição de primeira-dama da cidade e alegando que compraria os materiais e os deixaria na própria escola, como teria ocorrido em outras oportunidades, convenceu as professoras a entregar a ela dois cheques. Inclusive, no momento da entrega dos títulos de crédito, uma das professoras demonstrou interesse em acompanhar a denunciante, que sempre “arrumava desculpas para a professora não ir”.
Um mês após a entrega dos cheques em branco, uma das professoras conversou com a denunciada, que prometeu lhe entregar as notas fiscais das compras, bem como deixar o material adquirido na escola. Passados três dias, como não recebeu a documentação, tampouco os produtos supostamente adquiridos, a professora foi à sede da prefeitura obter informações. Chegando lá, a professora tomou ciência da existência de três notas fiscais, expedidas em nome da Prefeitura de Junco do Seridó. Percebeu, ainda, que nas notas fiscais, nos campos “identificação e assinatura do recebedor”, constavam a rubrica de Glória Araújo, embora o material nunca tenha efetivamente chegado à escola.
Pelo fato das notas fiscais terem sido expedidas em nome da prefeitura, quando deveriam ter sido em nome do Conselho Escolar, não foi possível realizar a prestação de contas, logo, por consequência, os repasses dos recursos do PDDE à escola foram cancelados, tendo em vista que uma resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) dispõe que “as despesas realizadas na execução do PDDE serão comprovadas mediante documentos fiscais originais ou equivalentes, […], devendo os recibos, faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome da Entidade Executora (Eex), Unidade Executora (Uex) ou da Entidade Mantenedora (EM), […]”.
Estelionato
O MPF concluiu que Glória Araújo obteve, “para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, delito previsto no artigo 171 do Código Penal, combinado com a causa de aumento de pena prevista no parágrafo terceiro do referido artigo, em razão do crime ter sido cometido contra entidade de direito público.
A pena de prisão prevista para o crime é de cinco anos e multa. A punição pode ser aumentada de um terço, porque o crime foi cometido em detrimento de entidade de direito público. A denúncia é uma peça processual que dá origem a uma ação penal pública.
Com de olho no cariri

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