Tribunal Regional Eleitoral determina suspensão da verba de 26 partidos em Campina Grande


O Tribunal Regional Eleitoral constatou irregularidades nos documentos de 26 diretórios municipais campinenses, entre eles o PSDB, DEM, PMDB e PT. Os documentos são referentes ao exercício de 2013.
A Corte Eleitoral determinou suspensão imediata do repasse da verba partidária até que partidos regularizem prestações de contas.   Os partidos terão repasse suspenso até que apresentem o balanço financeiro anual.
Confira decisão na íntegra:

NOTA DE FORO 031/2014 – PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 24-95.2014.6.15.0071 – CLASSE 25
INTERESSADOS: DEM e outros Partidos _ Diretórios de Campina
Grande
SENTENÇA

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO – EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2013 – AUSÊNCIA DE BALANÇO FINANCEIRO
ANUAL – SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DE REPASSE DE NOVAS
COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO PELO TEMPO EM QUE O
PARTIDO PERMANECER OMISSSO.
1) Inexistindo comprovação de prestação de contas de partido
político, através da apresentação de Balanço Financeiro Anual,
impõe-se a aplicação da suspensão de repasse de novas quotas do
Fundo Partidário, em virtude do disposto no art. 37, da Lei n.º
9.096/1995 c/c os arts. 18 e 28, inciso III, ambos da Resolução TSE
n.º 21.841/2004. 
Vistos, etc
Tratam-se os presentes autos de omissão na prestação de contas
anual, por parte dos Diretórios Municipais do DEM – 25, PC do B –
65, PCO –29, PDT – 12, PEN – 51, PHS –31, PMDB – 15, PMN – 33,
PPL – 54, PPS – 23, PR – 22, PRB – 10, PROS – 90, PRTB – 28,
PSB – 40, PSD – 55, PSDB – 45, PSDC –27, PSL – 17, PSOL – 50,
PT –13, PT do B – 70, PTB – 14, PTC – 36, PTN – 19 e PV – 43,
todos de CAMPINA GRANDE – PB, os quais não apresentaram seus
Balanços Financeiros referentes ao exercício de 2013, conforme
consta da certidão de fls. 02/03.
Na fl. 80 certificou o Cartório que todos partidos relacionados na
fl.02/03 foram cientificados das conseqüências da não prestação das
contas anual e justificou a abertura de procedimentos específicos
para o PT (protocolo n° 17.686/2014) e PMDB (protocolo
n°17.685/2014), pelas razões constantes na referida certidão.
Com vista dos autos o representante do Ministério Público Eleitoral
ofereceu parecer, na fl. 82, manifestando-se para que sejam julgadas
como não prestadas as contas anual dos partidos
supramencionados.

 POLÊMICA PB

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