A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu, nesta quinta-feira (25), por unanimidade, habeas corpus provisório, independentemente do pagamento de fiança, a Sebastião Lourenço, Rômulo Pinto dos Santos, Aldo Bezerra de Medeiros e Ananda dos Santos Lourenço Bezerra, presos preventivamente pelos crimes de usurpação de bens da União, exploração de minério sem licença ambiental e organização criminosa transnacional. A Turma determinou, ainda, a entrega prévia de passaportes e o cumprimento de outras condições, a serem estabelecidas e fiscalizadas pelo Juízo da 14ª Vara Federal de Patos, no Sertão da Paraíba. A defesa dos investigados citou a ilegalidade do constrangimento sofrido pelos mesmos, afirmando que a liberdade não representa ameaça à ordem pública ou comprometimento à instrução criminal, ressaltando, ainda, não haver risco de fuga, pois se tratam de pessoas com endereço fixo e profissão definida. Para o relator, desembargador federal Franci...