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ATENÇÃO: Justiça notifica o município de Assunção e mais 17 do Cariri para regularizar pagamento de precatórios; veja lista


Visando regularizar o pagamento de precatórios pelos Municípios, o Tribunal de Justiça da Paraíba notificou todos os entes devedores, por meio de ofício enviado via Malote Digital às Comarcas, para informar a nova sistemática de arrecadação de recursos, delineada pela Emenda Constitucional nº 99/2017. Ao todo, 156 gestores, sendo 16 do Cariri paraibano foram oficiados e esclarecidos acerca dos valores das parcelas a serem pagas, bem como da implicação em sequestro ou retenção dos valores, caso não se cumpra o pagamento.
O precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com autores de ações judiciais que obtiveram ganho de causa contra o Poder Público.
A partir da notificação enviada pelo TJPB, os municípios que estavam em mora no pagamento de precatórios na data de 25 de março de 2015, estarão submetidos à nova sistemática do Regime Especial (conforme o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), devendo quitar até 31 de Dezembro de 2024 todo o seu débito vencido e os que vencerão dentro deste período, ou seja, todos os precatórios deverão ser pagos integralmente.
O magistrado esclareceu, ainda, que a partir do recebimento da notificação, os municípios devedores ficam cientes da necessidade de pagar mensalmente os valores indicados. “Portanto, torna-se desnecessária qualquer nova intimação no presente exercício, bastando que, vencido o mês e não realizado o aporte, seja certificado nos autos o inadimplemento, ocasião na qual será remetido o processo administrativo para o Ministério Público, para que opine no prazo de 10 dias, procedendo-se em seguida ao sequestro e/ou retenção dos valores devidos”, ressaltou.
Confira os municípios do Cariri que estão listados pelo TJPB:
  • Assunção- 10.755,58
  • Barra de São Miguel- 12.658,61
  • Barra de Santana – R$ 24.676,78
  • Boqueirão- 29.051,14
  • Cabaceiras- 11.746,97
  • Camalaú- 13.706,96
  • Gurjão- 9.948,12
  • Juazeirinho – R$ 29.276,56
  • Livramento- 13.506,20
  • Monteiro- 56.367,66
  • Ouro Velho- 11.154,05
  • Prata- 7.872,54
  • São João do Cariri- 10.757,67
  • São João do Tigre- 8.141,97
  • São Sebastião do Umbuzeiro- 5.585,56
  • Serra Branca- 19.418,49
  • Sumé- 38.347,47
  • Taperoá- 34.280,83
Para consultar a lista completa com os valores das parcelas devidas por Município, clique aqui: http://www.tjpb.jus.br/wp-content/uploads/2018/02/21.02.2018-PARCELAS-Precat%C3%B3rios-2018.pdf


Com Paraíba Mix

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