Juiz decreta indisponibilidade dos bens do jornalista Samuka Duarte




O juiz Gustavo ProcĂłpio Bandeira de Melo, da 5Âș Vara Mista da Comarca de Santa Rita, decidiu nesta segunda (15), decretar a indisponibilidade de bens do rĂ©u Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte. A ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo MinistĂ©rio PĂșblico da ParaĂ­ba, atravĂ©s da Promotoria de Defesa do PatrimĂŽnio PĂșblico de Santa Rita.

De acordo com os autos, o rĂ©u manteve recebimento cumulativo de remuneraçÔes extraĂ­das dos cofres pĂșblicos, a partir de acĂșmulo ilegal desses trabalhos, tendo em vista que, o promovido Ă© servidor pĂșblico de Santa Rita, desde 07 de agosto de 1980 (cargo de professor da educação bĂĄsica), estando Ă  disposição da SecretĂĄria de Comunicação da cidade, desde 2008.

AlĂ©m de ser lotado na Secretaria de Educação de Santa Rita, o rĂ©u mantĂ©m vĂ­nculo com o Estado hĂĄ aproximadamente 10 anos. Segundo a inicial, nĂŁo bastando os dois vĂ­nculos funcionais citados anteriormente, no perĂ­odo de 2011 e 2012, Samuel de Paiva chegou a acumular atĂ© cinco cargos pĂșblicos nos municĂ­pios de Bayeux, Marcação, Mari e SapĂ©.

O InquĂ©rito Civil ainda destaca que “alĂ©m da acumulação ilegal de cargos, o promovido percebia as remuneraçÔes extraĂ­das do MunicĂ­pio de Santa Rita sem a correspondente contraprestação laboral, sendo oportuno destacar que, desde 2011, o promovido tambĂ©m mantĂ©m vĂ­nculo empregatĂ­cio no setor privado, com a RĂĄdio FM Correio e TV Correio, de JoĂŁo Pessoa”.

O juiz decretou, em tese, que as provas atestam fortes indĂ­cios de ocorrĂȘncia de “atos imorais, ilegais e inconstitucionais” que causam prejuĂ­zo ao erĂĄrio e atentam contra os princĂ­pios da administração pĂșblica e a probidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei 8.494/92.

PorĂ©m, o auto nĂŁo implica em juĂ­zo definitivo de valor, “uma vez que pendente o contraditĂłrio e ampla defesa, mas Ă© o suficiente para o deferimento das medidas cautelares pleiteadas”.

A DECISÃO - O juiz ainda determina que, nos termos do Provimento 006/2011 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), oficie-se diretamente aos CartĂłrios de Registro de ImĂłveis da PB, a CJG dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte e a Junta Comercial do Estado da ParaĂ­ba para providenciarem a averbação da indisponibilidade de todos os eventuais imĂłveis registrados em nome do rĂ©u.

Finalizando, solicita também a indisponibilidade de todos os veículos que estejam em nome do réu no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).


Parlamento PB

ComentĂĄrios

Postagens mais visitadas deste blog

Atenção: ProprietĂĄrio da JT Barbearia em Assunção se envolve em acidente entre Salgadinho e Areia de BaraĂșnas

Dois jovens morrem em trĂĄgico acidente de moto na localidade "Fronteira" divisa da PB com o RN

Exclusivo: Meliantes roubam moto de moradora na zona zural de Assunção