Juiz decreta indisponibilidade dos bens do jornalista Samuka Duarte
O juiz Gustavo ProcĂłpio Bandeira de Melo, da 5Âș Vara Mista da Comarca de Santa Rita, decidiu nesta segunda (15), decretar a indisponibilidade de bens do rĂ©u Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte. A ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo MinistĂ©rio PĂșblico da ParaĂba, atravĂ©s da Promotoria de Defesa do PatrimĂŽnio PĂșblico de Santa Rita.
De acordo com os autos, o rĂ©u manteve recebimento cumulativo de remuneraçÔes extraĂdas dos cofres pĂșblicos, a partir de acĂșmulo ilegal desses trabalhos, tendo em vista que, o promovido Ă© servidor pĂșblico de Santa Rita, desde 07 de agosto de 1980 (cargo de professor da educação bĂĄsica), estando Ă disposição da SecretĂĄria de Comunicação da cidade, desde 2008.
AlĂ©m de ser lotado na Secretaria de Educação de Santa Rita, o rĂ©u mantĂ©m vĂnculo com o Estado hĂĄ aproximadamente 10 anos. Segundo a inicial, nĂŁo bastando os dois vĂnculos funcionais citados anteriormente, no perĂodo de 2011 e 2012, Samuel de Paiva chegou a acumular atĂ© cinco cargos pĂșblicos nos municĂpios de Bayeux, Marcação, Mari e SapĂ©.
O InquĂ©rito Civil ainda destaca que “alĂ©m da acumulação ilegal de cargos, o promovido percebia as remuneraçÔes extraĂdas do MunicĂpio de Santa Rita sem a correspondente contraprestação laboral, sendo oportuno destacar que, desde 2011, o promovido tambĂ©m mantĂ©m vĂnculo empregatĂcio no setor privado, com a RĂĄdio FM Correio e TV Correio, de JoĂŁo Pessoa”.
O juiz decretou, em tese, que as provas atestam fortes indĂcios de ocorrĂȘncia de “atos imorais, ilegais e inconstitucionais” que causam prejuĂzo ao erĂĄrio e atentam contra os princĂpios da administração pĂșblica e a probidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei 8.494/92.
PorĂ©m, o auto nĂŁo implica em juĂzo definitivo de valor, “uma vez que pendente o contraditĂłrio e ampla defesa, mas Ă© o suficiente para o deferimento das medidas cautelares pleiteadas”.
A DECISĂO - O juiz ainda determina que, nos termos do Provimento 006/2011 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), oficie-se diretamente aos CartĂłrios de Registro de ImĂłveis da PB, a CJG dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte e a Junta Comercial do Estado da ParaĂba para providenciarem a averbação da indisponibilidade de todos os eventuais imĂłveis registrados em nome do rĂ©u.
Finalizando, solicita tambĂ©m a indisponibilidade de todos os veĂculos que estejam em nome do rĂ©u no Registro Nacional de VeĂculos Automotores (RENAVAM).
Parlamento PB
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