Aprovado projeto de Cássio que prevê mais dinheiro quanto menor for o IDH do município



A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nessa quarta-feira (10), o Projeto de Lei 189/2014, de autoria do senador Cássio Cunha Lima. O objetivo da proposta é promover uma distribuição mais justa dos recursos que a União repassa aos estados e municípios para serem aplicados na área da saúde.

Cássio explica: “o projeto estabelece que o repasse de metade dos recursos federais para ações e serviços públicos de saúde deverá considerar o número de habitantes do estado ou município. Além disso, o IDH orientará o rateio, de forma a promover mais equidade à distribuição. Quanto menor o IDH, mais dinheiro deve receber a localidade”.

Com a experiência de quem foi prefeito três vezes de Campina Grande e duas vezes governador do Estado, Cunha Lima diz que “o financiamento da saúde pública é essencial para a garantia do direito à saúde. Com a descentralização das ações e dos serviços públicos de saúde, principalmente para os municípios, boa parte dos recursos orçamentários federais destinados para a saúde é rateada entre os demais entes da Federação, mediante as transferências fundo a fundo”.

REPASSES - O projeto de Cássio recupera dispositivo eliminado da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990).Atualmente, os repasses devem observar as necessidades de saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e de capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde. A Lei Complementar 141/2012 até prevê critérios para o rateio, a partir de metodologia determinada por uma comissão especial do Ministério da Saúde. Entretanto, essa comissão tripartite não atua, conforme esclarece Cássio Cunha Lima no projeto.

Além de colocar a distribuição dos recursos da União afetos à saúde e destinados para os demais entes da Federação na dependência de metodologia a ser pactuada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, a nova lei suprimiu a obrigatoriedade de que metade dos recursos fosse distribuída segundo o critério populacional, conforme determinava a Lei Orgânica da Saúde, anteriormente.

Cássio afirma que a mudança na lei representará a incorporação de parâmetro objetivo e justo na forma de distribuição dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), que a União transfere diretamente aos estados, Distrito Federal e municípios. Sem ela, e sem a comissão tripartite, que deveria ter sido implantada desde 2012, quando a Lei Complementar entrou em vigor, há o risco de a distribuição dos recursos ser desigual e, consequentemente, deixar de contemplar ações prioritárias no âmbito da saúde pública.

A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa.


IPARAÍBA

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