Mudanças no CPC entram na pauta



Brasília - A comissão temporária que examina o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) votará na próxima quinta-feira o relatório elaborado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) sobre a matéria. O documento foi apresentado na semana passada e, em seguida, o presidente da comissão, José Pimentel (PT-CE), concedeu vista coletiva.  O texto original foi elaborado a partir de anteprojeto apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) em 2009. 

O projeto passou pela comissão temporária do Senado e foi aprovado pelo Plenário em 2010. Analisado pela Câmara, onde recebeu diversas alterações, retornou ao Senado em abril deste ano, na forma de substitutivo. Após a aprovação do parecer da comissão temporária, o substitutivo da Câmara ainda irá ao Plenário para votação final.

A reforma busca simplificar os processos e acelerar as decisões da Justiça, inclusive por meio da eliminação de parte dos recursos hoje permitidos. Entre as inovações, está a previsão de uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros judiciários de solução de conflitos, para tentar evitar que a demanda prossiga pela via judicial.

Para Vital do Rêgo, da atuação do Congresso Nacional nascerá um novo diploma legal que poderá ser conhecido como o Código do Processo Civil Cidadão, porque o texto em estudo vai resultar no primeiro código nascido em período efetivamente democrático, com plenas garantias de direitos.  O relator ressaltou que o texto vigente foi adotado em 1973, durante oregime militar, ficando conhecido como Código Buzaid, em alusão ao então ministro da Justiça. O anterior foi concebido também durante um regime de exceção, o Estado Novo, na era Getúlio Vargas.

Um das inovações do novo Código de Processo Civil em debate é um dispositivo para assegurar solução mais rápida para ações semelhantes que costumam abarrotar o Judiciário, caso de processos sobre planos econômicos, questões previdenciárias e queixas de consumidores contra concessionárias de serviços. Por meio do chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, um juiz pode decidir uma dessas ações e determinar que a solução seja adotada para todos os demais casos.

O relator optou, no entanto, pela restauração do texto original do Senado para esse dispositivo, que autoriza a instauração do incidente ainda na primeira instância. Na Câmara, os deputados haviam estabelecido que apenas um Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal poderia decidir questão por meio desse instrumento, para aplicação a todos os caos. 

O relatório não foi divulgado na página do Senado na internet, mas, segundo a assessoria de Vital do Rêgo, estão mantidos itens como a suspensão de prazos de processos no período de férias, a contagem de prazos processuais apenas nos dias úteis e a fixação de percentuais para os honorários nas ações contra a Fazenda Pública. 



FONTE:TRIBUNA DO NORTE

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