Atenção: Polícia prende "Lobo- Vigarista" investigado com coletes e distintivo de policial penal assassinado em Soledade

A Polícia Civil da Paraíba (PC) prendeu nesta sexta-feira, (12) na cidade de Seridó, um homem suspeito de envolvimento no assassinato do policial penal Dionísio Marques Cosme, crime cometido no dia 28 de julho, no município de Soledade.

Conforme apurou a reportagem, nas redes sociais, o suspeito se auto-identifica como Lobo_Vigarista.

A prisão foi realizada pelo Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional (sediada em Juazeirinho), com o apoio da Delegacia de Homicídios de Campina Grande.

ação faz parte da segunda fase da Operação Rastros, criada especificamente para investigar o latrocínio contra o policial penal.

O investigado preso foi localizado em um imóvel de aspecto abandonado, no município de Seridó, e com ele, os investigadores apreenderam um colete balístico do sistema penitenciário e um distintivo da corporação. 

De acordo com o delegado João Joaldo, esta já é a segunda pessoa detida com objetos pertencentes à vítima do latrocínio. 

“Na quarta-feira (10), o carro e o aparelho celular de Dionísio foram localizados. Aprofundamos as investigações e chegamos a essa pessoa presa hoje. Estamos investigando ainda mais pessoas direta ou indiretamente envolvida nesse crime”, disse o delegado.

Todos os materiais apreendidos passam por exames periciais no Instituto de Polícia Científica (IPC), cujos laudos ratificam ou não a conexão dos objetos com a vítima. 

“É a essência da investigação; é um passo de cada vez. O fato é que iniciamos esse trabalho investigativo desde o dia do crime, com o apoio da Delegacia de Homicídios de Campina Grande, e tudo indica que estamos bem próximo de concluir o caso”, acrescenta Joaldo.

O crime

O corpo de Cosme foi encontrado dentro de sua casa, no dia 29 de julho, com vários golpes de faca.

Como ele teve objetos roubados após ser assassinado, o crime foi tipificado como latrocínio, que é um crime hediondo, de acordo com a Lei 8.072/90, previsto no artigo 157, parágrafo II, do Código Penal, com pena que varia de 20 a 30 anos de reclusão e multa.



Blog do Guedes

Com Heleno Lima

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