MP e TCE instauram inquérito para investigar administração de OS que gere o Hospital de Taperoá


Um relatório de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta diversas irregularidades na gestão de mais uma ‘Organização Social’ na Paraíba. Trata-se do Instituto Gerir, que atua na administração do Hospital Antônio Hilario de Gouveia, em Taperoá, e na  Maternidade Peregrino Filho, em Patos, cuja movimentação de recursos gira em torno de mais de R$ 51 milhões anuais aos cofres públicos, considerando os valores empenhados pela organização nos últimos anos e registrados do Sistema Sagres da Corte de Contas.


O Instituto Gerir é uma “OS” que foi contratada pelo Governo do Estado para administrar essas unidades de saúde, a exemplo do que ocorreu com a Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, que foi contratada para administrar o Hospital de Emergência e Trauma, em João Pessoa.
De acordo com o relatório, o Ministério Público junto ao TCE “resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, o qual terá o prazo de duração de 1 (um) ano, com vistas a apurar denúncia de eventuais irregularidades identificadas no Processo n.º 05868/17 que cuida de Inspeção Especial de Contas, relativas ao exercício de 2017, da Secretaria de Estado da Saúde, no âmbito do Hospital de Taperoá, com a finalidade de verificar o cumprimento do Contrato de Gestão firmado entre o Estado da Paraíba, por meio da SES, e o Instituto de Gestão em Saúde – IGES (GERIR), na administração do referido nosocômio, determinando”, diz a portaria assinada pelo promotor de Justiça, Uirassu de Melo Medeiros.
Entre as supostas irregularidades que serão investigadas pela Justiça, de acordo com denúncia ofertada pelo Ministério Público, estão:
  • Os sucessivos aditivos com prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 01/2014 caracterizam uma contratação por prazo indeterminado, prática vedada pelos normativos (Lei Nacional das Licitações – Lei nº 8666/93, art. 57.
  • Divergência de R$ 487.846,75 entre o total dos dispêndios consignados contabilmente, conforme consta do Livro-Razão Analítico Anual e os valores divulgados no Portal da Transparência – PB.
  • Dificuldades administrativas e/ou operacionais na resolubilidade dos problemas – distância entre a Sede do GERIR, em Goiás e o local de prestação de serviços, na Paraíba incompatibiliza o bom desempenho da atividade objeto do contrato de gestão.
  • Transferência total da gestão do Hospital Geral de Taperoá ao ente privado (Instituto GERIR), em vez de utilização dos serviços dos entes particulares, de forma complementar.
  • Pagamento de valores à empresa TCLIN SERV. DE MANUTENÇÃO (R$ 1.079.440,00), com valores excessivamente onerosos e desarrazoados uma vez estima-se em R$ 161.816,72 o valor da folha de pagamento dos empregados e os encargos legais, com
    sobrepreço de R$ 917.623,28 passível de imputação (práticas antieconômica e desproporcional).
  • Gastos com a empresa SEAD SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, no período de janeiro a dezembro/2017, passível de devolução ao erário estadual no valor de R$ 60.000,00, em face de não haver comprovação da efetiva prestação dos serviços administrativos prestados (despesas não comprovadas) no Hospital Geral de Taperoá, além de verificar um valor pactuado excessivamente alto; afronta aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade, além do retrospecto junto às OS’s.
  • Gastos com a empresa JMA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME, no período de janeiro a dezembrol/2017, passível de devolução ao erário estadual no valor de R$ 219.000,00, considerando a não comprovação da efetiva prestação dos serviços administrativos/monitoramento no C. de Gestão, prestados (despesas não comprovadas) no Hospital Geral de Taperoá, verificando-se um valor pactuado excessivamente alto; afronta aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade.
  • Gastos com a empresa JMJ SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA-EPP, passível de devolução ao erário estadual no valor de R$ 150.000,00, por despesas de “administração hospitalar”, no período de janeiro a dezembro/2017, considerando que o Sócio da empresa exerce a função de superintendência da OS, apenas dando encaminhamento interno no trâmite de documentos, mas sem funções dentro da Unidade Hospitalar, afrontando os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade, além de serem serviços insuficientemente comprovados.
  • Gastos com a empresa MD INTERNATIONAL LTDA, no período de janeiro a dezembro/2017, passível de devolução ao erário estadual no valor de R$ 129.000,00, em face de não haver a comprovação da efetividade na prestação dos serviços
    administrativos prestados (compartilhamento das identificações e definições dos macroprocessos institucionais), despesas não comprovadas) no Hospital Geral de Taperoá, além de verificar um valor pactuado excessivamente alto; afronta aos princípios
    constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade, além de não constar o aditivo contratual abrangendo 2017.
  • Gastos com a empresa RAFAEL DE ARAÚJO COSTA-ME, no período de janeiro a dezembro/2017, passível de devolução ao erário estadual no valor de R$ 110.000,00, em razão da não comprovação da efetiva prestação dos serviços administrativos prestados (serviços de planejamento do Sistema de Informação), (despesas não comprovadas) no Hospital Geral de Taperoá, além de verificar um valor pactuado excessivamente oneroso; afronta aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade, não constando contrato e aditivos contratual abrangendo 2017, apesar de solicitados.
  • Gastos com a empresa MARLUCE SANTOS FARIAS-ME, no período de janeiro a a dezembro/2017, passível de devolução ao erário estadual no valor de R$ 33.000,00, não existindo a comprovação de efetividade da prestação dos serviços de gestão em
    arquivos de prontuários médicos prestados (despesas não comprovadas) no Hospital Geral de Taperoá, afrontando aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade.
  • Gastos com a empresa ANSELMO LUIZ PONTES DA SILVA-ME, no período de janeiro a dezembro/2017, objetivando a prestação de serviços de apoio operacional em logística, passível de devolução ao erário estadual o valor de R$ 42.000,00, em face de não existir a comprovação de efetividade da prestação dos serviços de gestão em arquivos de
    prontuários médicos prestados (despesas não comprovadas) ao Hospital Geral de Taperoá, afrontando aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade.
  • Contratação dos serviços médicos pelo Hospital Geral de Taperoá – HGT no montante de 2.372.000,00, através de empresas (pessoa jurídica), no exercício de 2017, sem, entretanto, proceder as admissões desses profissionais como empregados formais celetistas, regime trabalhista adotado pela OS, com vedações do ponto de vista jurisprudencial, tal fato constitui terceirização de atividade-fim, encontrando óbice na posição do TCE-PB, por meio do Parecer PN TC 051/2000 e TCU 169/92 – Plenário Ata nº 25/92, bem como Súmula 331 do TST.
  • Metodologia não transparente, no tocante os critérios utilizados para definir e diferenciar procedimentos para a fixação do valor a ser faturado mensalmente, visto que ‘cirurgia’ e ‘procedimento cirúrgico’ são sinônimos, além dos precários controles de segregação das espécies de procedimentos realizados para contabilização mensal, visto que são destinados para a parte cirúrgica o valor de R$ 72.000,00/mês, não se informando de forma transparente a forma de fixação dos valores a serem repartidos entre os cirurgiões, solicitando esclarecimentos na destinação de R$ 630.000,00 a esses profissionais.
  • Não se tem conhecimento qual a vinculação jurídico-trabalhista entre a empresa quarteirizada CASMEC com os médicos plantonistas que trabalham e efetivamente prestam serviços no Hospital Geral de Taperoá-HGT, sabendo-se apenas que a cláusula 6.1 fixa o plantão de 24 horas em R$ 2.000,00 brutos – precarização na relação de trabalho dos médicos lotados no HGT, em face da “pejotização” patrocinada pela Organização social, com sensível variação no quadro desses colaboradores continuamente.
  • Constatação de que alguns profissionais médicos cumprem plantões de 24 horas consecutivos, havendo 2 médicos que cumprem 3 dias consecutivos de jornada de trabalho (superplantão de 72 horas), outros cumprem 2 dias consecutivos (48 horas), violando normativos dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM’s), Conselho Federal de Medicina (CFM) e a própria Constituição Federal (CF), que delimita jornada laboral de 8 horas/dia, limitada a 44 horas semanais.
  • Segundo consta de Relatório do COREN-PB, foi constatada a falta de profissionais da enfermagem (Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem) nos mais diversos setores da Unidade Hospitalar, fato este corroborado pela Auditoria em suas visitas ordinárias, no processo de acompanhamento.
  • Visitas a diversos setores do Hospital Geral de Taperoá (Recepção – Acolhimento, Sala de emergência, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Radiologia, Setor de Nutrição, Farmácia, dentre outros, constatando-se que nos setores que permitem pacientes as cadeiras dos acompanhantes são inapropriadas (desconfortáveis, exceto nas enfermarias pediátricas); apenas 2 médicos-plantonistas compartilhando vários setores (recepção, urgência, emergência, observação, clínica médica e cirúrgica), além do número insuficiente na equipe de enfermagem em todos os setores visitados, notadamente na categoria de Técnico de Enfermagem. Carência de alguns equipamentos: 1 monitor multiparamétrico, 1 maca articulada e 1 leito automatizado.
  • Nos demais setores da Maternidade: Faltam bons controles informatizados no Setor de Nutrição e Dietética, ausência de telas na maioria das janelas do Hospital e desorganização na lavanderia com os enxovais e lençóis espalhados em diversos locais
    da área de processamento e desinfecção das roupas. Bem como a constatação da inoperância da centrífuga há tempos, em razão de defeito.




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