Deputados da PB aprova fim de verba para partido sem representante no Congresso
Os deputados federais paraibanos votaram com a maioria dos colegas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que regulamenta a chamada “clĆ”usula de barreira” aos partidos polĆticos. Por 369 votos a favor, 39 contra e cinco abstenƧƵes, a matĆ©ria foi aprovada na Casa. Agora, para ter acesso a tempo de TV e ao fundo partidĆ”rio, as siglas precisam eleger pelo menos um parlamentar.
O deputado Pedro Cunha Lima (PSDB) acompanhou seu partido que teve o maior número de obstruções à votação: 27.
O texto aprovado faz parte do substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a proposta de emenda Ć Constituição da reforma polĆtica (PEC 182/07). Os deputados continuarĆ£o a votação da reforma, tema a tema, na segunda semana de junho.
Atualmente, o acesso ao Fundo PartidĆ”rio Ć© disciplinado em lei e garante o rateio de 5% dos recursos do Fundo PartidĆ”rio a todos os partidos polĆticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% sĆ£o distribuĆdos segundo a votação obtida para a CĆ¢mara dos Deputados.
Quanto ao acesso ao rÔdio e à TV, a Lei 9.504/97 prevê a distribuição de maneira semelhante. Nos anos de eleições, 2/3 do tempo destinado à campanha é dividido proporcionalmente à bancada de cada partido na Câmara, permitindo-se a soma do tempo dos partidos em coligação.
Do tempo restante, 1/3 é dividido igualitariamente entre os partidos e outros 2/3 proporcionalmente ao número de representantes eleitos no pleito anterior. A norma procura beneficiar a fidelidade partidÔria.
Se a regra constitucional for promulgada, a lei terÔ de disciplinar uma nova forma de divisão do tempo e dos recursos do Fundo PartidÔrio.
Araruna agora/Blog do Gordinho
O deputado Pedro Cunha Lima (PSDB) acompanhou seu partido que teve o maior número de obstruções à votação: 27.
O texto aprovado faz parte do substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a proposta de emenda Ć Constituição da reforma polĆtica (PEC 182/07). Os deputados continuarĆ£o a votação da reforma, tema a tema, na segunda semana de junho.
Atualmente, o acesso ao Fundo PartidĆ”rio Ć© disciplinado em lei e garante o rateio de 5% dos recursos do Fundo PartidĆ”rio a todos os partidos polĆticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% sĆ£o distribuĆdos segundo a votação obtida para a CĆ¢mara dos Deputados.
Quanto ao acesso ao rÔdio e à TV, a Lei 9.504/97 prevê a distribuição de maneira semelhante. Nos anos de eleições, 2/3 do tempo destinado à campanha é dividido proporcionalmente à bancada de cada partido na Câmara, permitindo-se a soma do tempo dos partidos em coligação.
Do tempo restante, 1/3 é dividido igualitariamente entre os partidos e outros 2/3 proporcionalmente ao número de representantes eleitos no pleito anterior. A norma procura beneficiar a fidelidade partidÔria.
Se a regra constitucional for promulgada, a lei terÔ de disciplinar uma nova forma de divisão do tempo e dos recursos do Fundo PartidÔrio.
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