Concurso público de prefeitura do interior paraibano é suspenso por não reservar vagas a deficientes
A suspensão atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), para fins da reserva de vagas prevista em lei que determina a destinação entre 5% e 20% das vagas para a pessoa com deficiência. Conforme o MP, o primeiro edital público pela comissão organizadora reservava 2 das 8 vagas para o cargo de enfermeiro do Samu para pessoas com necessidades especiais.
Dias depois, a prefeitura, segundo o MP, publicou um novo edital suprimindo as vagas que foram reservadas para pessoas com necessidades especiais. O Ministério Público foi acionado e denunciou o caso ao judiciário.
Para justificar a ausência das vagas reservadas, a comissão organizadora do concurso disse que o “serviço do Samu é ainda um veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes com alto risco de urgência pré-hospitalares. Tal situação coloca a equipe do Samu, seja o médico, enfermeiro, o técnico de enfermagem e condutor socorrista, na execução de atividades que requer tomadas de decisões e procedimentos ágeis que lhe são atribuídos pela emergência e urgência e urgentíssima do atendimento”.
A Justiça determinou a republicação do edital nos termos postulados pelo Ministério Público destinando 5% das vagas para cargo às pessoas portadoras com necessidades especiais. Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito da cidade poderá responder por improbidade administrativa.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Santa Luzia confirmou ao Portal Correio que haverá uma reunião entre a comissão organizada, a UEPB e os advogados do governo municipal no Ministério Público da cidade ainda nesta quinta-feira (28) para tentar reverter a decisão judicial.
Com Blog NP
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