STF nega habeas corpus a acusados de matar Morceguinho; defesa diz que nada muda

O ministro LuĂ­s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou habeas corpus movido pela defesa dos trĂȘs acusados do assassinato do lutador Rufino Gomes de AraĂșjo Neto, conhecido como Morceguinho, ocorrido em 2011. A decisĂŁo revogou liminar deferida anteriormente que concedia direito Ă  liberdade provisĂłria ao trio. No entanto, o advogado dos acusados garante que a decisĂŁo nĂŁo tem eficĂĄcia.
SĂŁo acusados pelo homicĂ­dio Jocelino Ramos de Carvalho Filho, Eduardo Cavalcante Ramos de Carvalho e Dannilo Cavalcante Vieira, este Ășltimo Ă© prefeito da cidade de Bom Conselho, em Pernambuco. Eles negam a autoria do crime e a defesa alegou que o decreto prisional carece de fundamentação e da apresentação de dados concretos, pois estaria baseado em meras suposiçÔes acerca da autoria e da necessidade de se garantir a ordem pĂșblica, a conveniĂȘncia da instrução criminal e a aplicação da lei penal.

No registro policial constaria que nĂŁo houve testemunhas oculares. A defesa sustentou que os trĂȘs teriam sido denunciados porque, dois dias antes do fato, envolveram-se em uma briga com a vĂ­tima e amigos, durante um festival de mĂșsica, ocorrido na cidade de Cabedelo .

O Tribunal de Justiça do Estado da ParaĂ­ba e o Superior Tribunal de Justiça negaram, na anĂĄlise de habeas corpus, o pedido de revogação da prisĂŁo cautelar dos acusados. No STF, alĂ©m da revogação da prisĂŁo cautelar, a defesa pediu ainda que a denĂșncia seja considerada inepta. O relator original do HC, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), tinha deferido em parte a liminar e determinou a revogação da prisĂŁo preventiva dos trĂȘs acusados.

O ministro Barroso afirmou que o decreto prisional estĂĄ devidamente fundamentado. “A gravidade concreta dos fatos atĂ© entĂŁo apurados justifica a custĂłdia cautelar para a garantia da ordem pĂșblica”, disse justificando a necessidade da prisĂŁo.

O advogado AbraĂŁo BeltrĂŁo, que representa os trĂȘs acusados, afirmou que a negativa de habeas corpus nĂŁo modifica a situação deles. Isso porque o processo foi desaforado para a Justiça de Pernambuco e o decreto de prisĂŁo preventiva foi da ParaĂ­ba, sendo assim a decisĂŁo do ministro Roberto Barroso nĂŁo deve surtir nenhum efeito.

jornal da pb

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