STF manda governador exonerar 48 servidores comissionados

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata exoneração de 48 servidores comissionados que prestam assessoria jurídica no governo da Paraíba. Ele tomou a medida após constatar que o governador Ricardo Coutinho (PSB) vem sistematicamente descumprindo as decisões do STF. “As consequências da deliberada desobediência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal tem implicações criminais, de improbidade administrativa e de responsabilidade”, escreveu o ministro.
Ele é o relator de uma Reclamação ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), que acusa o governador Ricardo Coutinho de ter descumprido a liminar, proferida no dia 19 de dezembro de 2013, pelo ministro Celso de Mello, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 483. Esta ação, proposta pela Anape, questiona a nomeação de assessores jurídicos para cargos que deveriam ser ocupados exclusivamente por procuradores de carreira.
A Anape alega que a nomeação de pessoas estranhas aos quadros da Procuradoria Geral do Estado viola o artigo 132 da Constituição Federal. A liminar do ministro Celso de Mello, na ADI nº 483, foi referendada pelo plenário do STF na sessão da última quinta-feira.
Em que pese a concessão da liminar, o Estado da Paraíba tem se negado a cumprir as ordens emanadas do STF, o que motivou uma reprimenda da parte do ministro Roberto Barroso. “A recalcitrância no cumprimento da decisão revela evidente desrespeito ao Poder Judiciário, fazendo-se à autoridade competente um apelo ao bom senso”.
O ministro deu um prazo de cinco dias para que o governador Ricardo Coutinho comprove a exoneração dos 48 assessores jurídicos, sob pena de sofrer as punições da lei. “Caso não comprovado o cumprimento da presente decisão no prazo acima assinado voltem os autos conclusos imediatamente para determinação das providências cabíveis”, destacou. Já existe uma ação no STF pedindo intervenção federal na Paraíba motivada pelo descumprimento reiterado das decisões da Suprema Corte.
A nomeação dos assessores jurídicos foi feita com base na lei nº 8.186/2007, que teve seus efeitos suspensos por ordem do ministro Celso de Mello, atendendo a um pedido da Associação Nacional dos Procuradores de Estado. A alegação do governador é de que o Estado teria de ter um tempo para realizar concurso público para substituir os comissionados. Mas para o ministro Roberto Barroso, ele teve tempo suficiente para adotar as providências cabíveis.
“Desde o deferimento da medida cautelar na ADI nº 4.843, há nove meses, que o governo do estado da Paraíba não demonstrou ter tomado nenhuma medida”.
Ricardo alegou ainda a impossibilidade de fazer concurso devido aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, em 2013 o Estado fechou com um comprometimento de 47,74% da receita corrente líquida com gasto com pessoal, quando o limite prudencial é de 46,55%. A informação foi rechaçada pelo ministro Barroso, ao destacar que quando isso ocorre quem deve sair são os comissionados e não os efetivos. “Não encontra qualquer respaldo jurídico-fiscal ou lógico a alegação de que a contratação de servidores comissionados vem a priorizar o equilíbrio atuarial”.


jornal da PB

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