Sancionada sem vetos lei que modifica guarda de filhos de pais separados
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, as mudanças no CĂłdigo Civil que transformam a guarda compartilhada em regra no paĂs. As alteraçÔes em quatro artigos da lei (10.406/02), foram aprovadas pelo Senado no final de novembro, sob regime urgĂȘncia para que pudesse passar na frente de outras matĂ©rias e ser rapidamente votada. Agora as alteraçÔes passam a valer definitivamente como lei.
Com a sanção presidencial, a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem acordo entre eles. Isto significa que o mecanismo que garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes serå também aplicado nas separaçÔes conflituosas.
Este foi um dos principais pontos de apelo de movimentos favorĂĄveis Ă mudança, como a Associação de Pais e MĂŁes Separados (Apase), para convencer os parlamentares. O argumento era que juĂzes responsĂĄveis por causas familiares acabavam decretando essa medida apenas nos casos em que havia boas relaçÔes entre os pais apĂłs a separação ou divĂłrcio.
Pelas novas regras, se o casal separado ou divorciado nĂŁo conseguir entrar em um consenso que serĂĄ homologado pela Justiça, o juiz se encarrega de determinar o funcionamento da guarda, considerando, nesta decisĂŁo, quem tem mais tempo disponĂvel para ficar com a criança mas garantindo o direito aos dois.
AlĂ©m do tempo de convivĂȘncia com os filhos, a lei agora tambĂ©m define multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informaçÔes sobre a criança a qualquer um dos pais e determina que a mudança de cidade ou viagem ao exterior sĂł pode ocorrer com autorizaçÔes dos dois pais.
As exceçÔes recaem apenas quando o juiz entender que um dos pais não tem condiçÔes de cuidar do filho ou quando um dos pais declarar que não pretende obter a guarda.
Fonte: AgĂȘncia Brasil
com pb online
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