Saída temporária de Natal beneficia 560 detentos em JP e CG
Um total de 560 presos de João Pessoa e Campina Grande receberam o benefício da saída temporária neste Natal. A informação foi divulgada pelo governo do Estado na segunda-feira (22). Os apenados beneficiados vão ser acompanhados pelas polícias Civil e Militar enquanto estiverem em liberdade.
Os policiais vão orientar os presos que terão direito a saída sobre o cumprimento de requisitos legais necessários na saída dos estabelecimentos prisionais durante as festas. A medida é resultado da articulação entre a Secretaria da Segurança e da Defesa Social (Seds), o Poder Judiciário e a Secretaria de Administração Penitenciária. Durante o período em que estarão em casa, os apenados receberão a visita da polícia.
Segundo o secretário executivo da Seds, Jean Nunes, o objetivo da ação é que os presos cumpram o que está previsto na legislação e não se envolvam em situações de violência. “Vamos orientar os apenados sobre o cumprimento das condições que eles aceitaram para receber o benefício do Judiciário. Dessa forma também preservamos a integridade dessas pessoas que têm direito a passar o Natal e o Ano Novo com suas famílias”, afirmou Nunes.
Em João Pessoa, 430 presos terão direito a saída, do dia 24 de dezembro até depois do Réveillon. Em Campina Grande, 130 serão beneficiados do dia 24 há 26 de dezembro e 31 até 2 de janeiro. De acordo com a determinação da Justiça, estes presos devem estar recolhidos em suas próprias residências das 22h às 5h.
Para ter direito a saída , o preso deve se enquadrar nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça. O apenado deve estar cumprindo regime semiaberto, ter cumprido um terço da pena (e que não sejam reincidentes) ou metade (no caso de reincidentes), ter trabalho externo e não ter cometido nenhuma falta grave nos últimos 12 meses.
E durante o período que estiver em liberdade, entre outras coisas, o preso não pode desrespeitar o horário de recolhimento estabelecido pela Justiça, consumir bebida alcoólica, se envolver em confusões nem praticar nenhum delito. O apenado que for flagrado descumprindo as regras será recolhido e perde o beneficio do regime semiaberto.
jornal da pb
Comentários
Postar um comentário